| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2008 |
| Date | 2008-11-17 |
| Ementa | Lei nº 1.325/2008 do Poder Executivo que Institui a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST e dá outras providencias. |
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Adm 2005/2008 wwrw.novaxavantinamt.gov.br e-mail: profeituranxinter-via.com 2.580 Riggtai 230 EIN 1,325, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.008 LIVIO asia een aim vam coa SLVS: Se SAL ne pata AI... 14. 2008. INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR — CIST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT, no uso de suas — atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CIST, órgão colegiado de assessoramento da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, que terá as seguintes atribuições: I Assessorar a Secretaria municipal de Saúde e O Conselho Municipal de Saúde em tudo o que diz respeito à saúde do trabalhador. I- Formular políticas e estabelecer diretrizes e prioridades referentes à saúde do trabalhador, no âmbito municipal. WI Acompanhar, avaliar € fiscalizar as ações referentes à saúde do trabalhador no âmbito municipal, apontando dificuldades para sua implementação e propondo soluções. IV- Receber, sistematizar analisar e divulgar amplamente as informações sobre saúde do trabalhador. V- Implementar ações de educação continuada, na área de saúde do trabalhador. vL Coordenar , integrar € estimular ações dos sindicatos, no que se refere à saúde do trabalhador. vil Elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º A CIST será constituída por 8 (oito) membros efetivos e 8 (oito) membros suplentes para um mandato de 02 (dois) anos, composta pelos seguintes membros: IL 01(um) servidor municipal, estadual municipalizado ou federal posto à disposição do Município. com atuação na área da saúde do trabalhador, titular de cargo efe j d Municipal de Saúde. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fã (66) 3438-2777 - Cep 18690-000 - Nova Xavantina nível superior, servidor municipal, estadual municipalizado ou federal H- 01 (um) profissional de sendo um médico do trabalho ou um profissional da área de posto a disposição do município, Saúde do Trabalhador, titulares de cargos efetivos. HI 01 (um) representante de Sindicato de trabalhadores da área de saúde. IV- 04 (quatro) representantes de demais entidades sindicais. V- 01 (um) representante de demais entidades da sociedade, com direito e assento no Conselho o Municipal de Saúde. g 1º - O membro referido no inciso 1, do caput deste artigo, presidirá a Comissão. 82º- Os membros referidos nos incisos HI, IV e V serão indicados mediante escolha, em reuniões dos respectivos dirigentes das entidades, cabendo um voto à cada entidade. 8 3º - Em suas faltas e impedimentos, Os membros efetivos serão substituídos pelos respectivos suplentes. 84º - As funções de membro da CIST não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à preservação da saúde dos trabalhadores. Art. 3º O funcionamento da CIST será disciplinado em seu regimento interno. Parágrafo Único — A CIST deliberará por maioria de votos, presente à maioria de seus membros, tendo cada um direito a voto. Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munic ávantina, 17 de novembro de 2.008 Prefeito Municipal 0-000 - Nova Xavantina Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 7869)