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norma nº 1325/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1325 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaLei nº 1.325/2008 do Poder Executivo que Institui a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST e dá outras providencias.
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Adm 2005/2008
wwrw.novaxavantinamt.gov.br e-mail: profeituranxinter-via.com
2.580
Riggtai 230 EIN 1,325, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.008
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pata AI... 14. 2008. INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR — CIST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT, no uso de suas
— atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR - CIST, órgão colegiado de assessoramento da Secretaria Municipal de Saúde e do
Conselho Municipal de Saúde, que terá as seguintes atribuições:
I Assessorar a Secretaria municipal de Saúde e O Conselho Municipal de Saúde em tudo o que
diz respeito à saúde do trabalhador.
I- Formular políticas e estabelecer diretrizes e prioridades referentes à saúde do trabalhador, no
âmbito municipal.
WI Acompanhar, avaliar € fiscalizar as ações referentes à saúde do trabalhador no âmbito
municipal, apontando dificuldades para sua implementação e propondo soluções.
IV- Receber, sistematizar analisar e divulgar amplamente as informações sobre saúde do
trabalhador.
V- Implementar ações de educação continuada, na área de saúde do trabalhador.
vL Coordenar , integrar € estimular ações dos sindicatos, no que se refere à saúde do trabalhador.
vil Elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º A CIST será constituída por 8 (oito) membros efetivos e 8 (oito) membros
suplentes para um mandato de 02 (dois) anos, composta pelos seguintes membros:
IL 01(um) servidor municipal, estadual municipalizado ou federal posto à disposição do Município.
com atuação na área da saúde do trabalhador, titular de cargo efe j d
Municipal de Saúde.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fã (66) 3438-2777 - Cep 18690-000 - Nova Xavantina
nível superior, servidor municipal, estadual municipalizado ou federal
H- 01 (um) profissional de
sendo um médico do trabalho ou um profissional da área de
posto a disposição do município,
Saúde do Trabalhador, titulares de cargos efetivos.
HI 01 (um) representante de Sindicato de trabalhadores da área de saúde.
IV- 04 (quatro) representantes de demais entidades sindicais.
V- 01 (um) representante de demais entidades da sociedade, com direito e assento no Conselho
o Municipal de Saúde.
g 1º - O membro referido no inciso 1, do caput deste artigo, presidirá a Comissão.
82º- Os membros referidos nos incisos HI, IV e V serão indicados mediante escolha, em reuniões
dos respectivos dirigentes das entidades, cabendo um voto à cada entidade.
8 3º - Em suas faltas e impedimentos, Os membros efetivos serão substituídos pelos respectivos
suplentes.
84º - As funções de membro da CIST não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado
relevante serviço à preservação da saúde dos trabalhadores.
Art. 3º O funcionamento da CIST será disciplinado em seu regimento interno.
Parágrafo Único — A CIST deliberará por maioria de votos, presente à maioria de seus membros,
tendo cada um direito a voto.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munic
ávantina, 17 de novembro de 2.008
Prefeito Municipal
0-000 - Nova Xavantina
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 7869)

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