| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2008 |
| Date | 2008-11-17 |
| Ementa | Lei nº 1.326/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
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wrwrvnovaxavantina.mt.govibr e-mail: prefeituranxQinter-via.com LEINº 1.326. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.008. «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: 05 - Secretaria Municipal de Educação 001 — Divisão de Manutenção da Rede Física 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 710 - Infra-Estrutura 1710 - Reforma da Escola Municipal Deus é Amor 4490.51 - Obras é Instalações Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata O artigo 1º, no valor de R$ 150.000,00 (cento é cinquenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: 09 — Secretaria Municipal Obras € Engenharia 001 - Divisão de Obras e Engenharia 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 701 - Infra-Estrutura 1699 — Restauração com melhoramento da Rodovia BR-158 4490.51 — Obras € Instalações Código - 0515 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito 2.008. ipal, Nova Xavantina, 17 de novembro de Registro Livro