| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | Lei nº 1.329/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbanos a terceiros e dá outras providencias. |
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vrww.novaxavantina.mt.govbr e-mail: prefoituranxDinter-via.com N.º 1.329, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.008 LEI A "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANOS A T ERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPUMNOX, inscrito no CNPJ n.º 32.968.083/0001-01 (uma) área de 265,90m?; com OS seguintes limites e confrontações: Frente para Avenida Expedição Roncador Xingu, 316, medido 14,17m; Lado direito com O Fórum, medindo 19,00m; Lado esquerdo com O remanescente da Quadra 08 — PMNX, medindo 20,53m; Fundo com área do Fórum 11,0 + 40 metros, medindo 15,00m, tudo em conformidade com plantas € memoriais descritivos que passam a fazer parte integrante a presente Lei. Art. 2º A área de que trata O Artigo 1º desta Lei, será destinada exclusivamente para utilização do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º Deverá constar no Termo de Compromisso expedido pela Prefeitura, cláusula de reincorporação do imóvel ao patrimônio público municipal, se verificado o descumprimento do dispositivo constante no artigo 2º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefei Municipal, Nova Xavantina, 08 de dezembro de 2.008 -000 - Nova Xavantina Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690