| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | Lei nº 1.331/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo e dá outras providencias. |
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Estado de ma Mato Grosso Pr eitura Municipal vrwwnovaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com o 1.331, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.008 LEI N.º 1.331, DEOS DEDEESS SO "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TESTE SELETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar teste seletivo para contratações por tempo determinado, visando atender às necessidades de interesse do serviço público municipal, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme O seguinte lotacionograma. ord. Órgão Cargo Vaga Salário (R$) 01 Secretaria Municipal de Educação Professor 60 600,00 Apoio Adm. Educaional 20 Sal. Mín. Art. 2º Após a realização do teste seletivo os contratos à serem firmados por tempo determinado, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos e/ou aditivados no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja O interesse do serviço público. Art. 3º Autoriza O Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização de Teste Seletivo público de que trata O artigo 1º desta Lei, com a seguinte composição: 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) representante do Legislativo Municipal e 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - NX. Art. 4º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecido pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. . Art. 5º Esta Lei en revogadas as disposições em contrário. em vigor na data de sua publicação, cipal, Nova Xavantina, 08 de dezembro Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito de 2.008. BISÓN APARECIDO PAZETTO Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantini