br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1333/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1333 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaLei nº 1.333/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Executivo Municipal parcelar débito e dá outras providencias.
native_id936

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.333, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.008
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
PARCELAR DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado parcelar débitos junto ao INSS -— Instituto Nacional de
Seguridade Social.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal consignará nos
orçamentos e planos plurianuais do município, dotação suficiente €
necessária à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete d feito Municipal, Nova Xavantina,
08 de dezembro de 2.008.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

open original →