| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | Lei nº 1.333/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Executivo Municipal parcelar débito e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.333, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.008 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado parcelar débitos junto ao INSS -— Instituto Nacional de Seguridade Social. Art. 2º O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos e planos plurianuais do município, dotação suficiente € necessária à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete d feito Municipal, Nova Xavantina, 08 de dezembro de 2.008. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina