| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | Lei nº 1.334/2008 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio dos Vereadores da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2009/20212, a que se refere o artigo 29 inciso VI, letra "B", inciso VII, artigo 29-A inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Organica Municipal. |
| native_id | 937 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com . Jo 9 E PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008 “Fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2009/2012, a que se refere o artigo 29 inciso VI, letra “B”, inciso VII, Artigo 29-A inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra “B”, artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, o subsidio do Vereador da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de dá 2009/2012 é fixado no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensal. Art. 2º - Da mesma forma, o subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2009/2012, é fixado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º - O subsidio será pago integralmente ao vereador que participar de todas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal durante o mês, por cada falta sem justificativa será descontado a 4º parte do subsidio. Art. 4º - O subsidio de que trata o artigo 1º e artigo 2º desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI, artigo 169 da constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente em janeiro, de acordo com o índice de inflação do exercício anterior desde que não ultrapasse — os limites com gastos com pessoal estabelecidos por Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data da posse dos Vereadores eleitos em 06/10 /2008, fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.307, de 23 de junho de 2008 e todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal Mesa diretora da Câmara Municipal Prefeito Municipal OBS.: Projeto de Autoria e redáção do Legislativo Municipal. Da iate Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |