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norma nº 1334/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1334 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaLei nº 1.334/2008 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio dos Vereadores da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2009/20212, a que se refere o artigo 29 inciso VI, letra "B", inciso VII, artigo 29-A inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Organica Municipal.
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Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
. Jo 9 E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008
“Fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT,
para o quadriênio de 2009/2012, a que se refere o artigo 29 inciso VI, letra
“B”, inciso VII, Artigo 29-A inciso I da Constituição Federal e disposições da
Lei Orgânica Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra “B”,
artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica Municipal,
o subsidio do Vereador da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de
dá 2009/2012 é fixado no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensal.
Art. 2º - Da mesma forma, o subsidio do Presidente da Câmara Municipal de
Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2009/2012, é fixado no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais).
Art. 3º - O subsidio será pago integralmente ao vereador que participar de
todas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal durante o mês, por cada falta sem
justificativa será descontado a 4º parte do subsidio.
Art. 4º - O subsidio de que trata o artigo 1º e artigo 2º desta Lei é fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em
qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI, artigo 169 da constituição Federal e artigo
19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º - O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente em
janeiro, de acordo com o índice de inflação do exercício anterior desde que não ultrapasse
— os limites com gastos com pessoal estabelecidos por Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir da data da posse dos Vereadores eleitos em 06/10 /2008, fica revogada em
todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.307, de 23 de junho de 2008 e todas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Mesa diretora da Câmara Municipal
Prefeito Municipal
OBS.: Projeto de Autoria e redáção do Legislativo Municipal.
Da iate
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |

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