| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2009 |
| Date | 2009-01-22 |
| Ementa | Lei nº 1.342/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsidio a Habitação de Interesse Social - PSH. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA /=-. Administração 2009/2012 A Aria es =; LEI N.º 1.342, DE 22 DE JANEIRO DE 2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PSH”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social — PSH, criado pela Lei Federal n.º 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal n.º 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar inferior a 03 (três) salários mínimos. Art. 2º Constituirá o objeto do instrumento de que trata O artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata O Decreto Federal n.º 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder à regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados. Art. 4º O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela dotação orçamentária fixada no Orçamento de cada exercício em curso. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 22 de janeiro de 2009. pe GERCINO C, ANO SA Prefeitó Municipal