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norma nº 1343/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1343 / 2009
Date 2009-01-22
EmentaLei nº 1.343/2008 do Poder Executivo que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2009/2012
cd
LEI N. 1.343, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABILITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL —
FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Fundo de Habilitação de Interesse Social — FHIS e Institui o
— Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2º Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza
contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para OS programas
destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Art. 3º O FHIS é constituído por:
I- dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
II — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
” III — recursos provenientes de empréstimos externos € internos para programas de
>. habitação;
IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacional ou internacional;
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS;
e
VI- outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção II
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de 08 (oito)
membros titulares com respectivos suplentes, com a seguinte representatividade: SAE
I- Representantes da Secretaria Municipal de Promoção Social : - 157 ga
II - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças F ZOV: PAM
III - Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Engenharia º - AMA ;
IV - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores
fes
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2009/2012
V - Representantes da União de Associação de Bairros — UNAMB;
vVI- Representantes da Igreja Católica;
VII - Representantes da Igreja Assembléia da Deus;
vIII - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas.
g 1º. A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pela Secretária
Municipal de Promoção Social.
g 2º. O Presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
— g 3º. Competirá a Secretaria Municipal de Promoção Social proporcionar ao Conselho
Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção II
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos
programas de habitação de interesse social que contemplem:
I — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento
de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
HI — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura € equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
Pay V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII - outros programas € intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do
FHIS.
Parágrafo único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação
de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais observados O
disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;
Estado de Mato Grosso
É PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
NEBj= = Administração 2009/2012
e APOVA XAVAN á
Se
II — aprovar orçamentos € planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos
do FHIS;
HI — fixar critérios para priorização de linhas de ações;
IV - deliberar sobe as contas do FHIS;
V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS,
nas matérias de sua competência;
VI- aprovar seu regimento interno.
g 1º. As diretrizes e critérios previstos no inciso Ido caput deste artigo deverão observar
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social,
de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber
recursos federais.
$ 2º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios
de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento
habitacional, dos recursos previstos € aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto
de intervenção, dos números € valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de
modo a permitir o acompanhamento € fiscalização pela sociedade.
83º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de
recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO HH
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 22 de janeiro de 2009.
GERCINO € O ROSA
Prefeito/Municipal
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2009/201 2
OTA xavaNS >
v= HAS “
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 2009
(Resolução CGFNHIS n.º 24/2009)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA -— MT,
com Termo de Adesão ao SNHIS assinado em 12 de março de 2009, de
acordo com os termos da Resolução nº 24, de 18 de fevereiro de 2009,
do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
-— FNHIS, manifesta à Caixa Econômica Federal, Agente Operador do
FNHIS, a vontade de prorrogação de prazo para cumprimento das
obrigações decorrentes do referido Termo de Adesão, conforme
assinalado abaixo:
I - PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE
2009 PARA APRESENTAR:
(X) Cópia da lei de criação do fundo, com dotação orçamentária
própria, destinado a implementar à Política de Habitação de Interesse
Social e receber os recursos do Fundo Nacional de Habilitação de
Interesse Social — FNHIS;
(X) Cópia da lei de constituição do conselho, que implemente a
“— participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos
da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio
democrático de escolha de seus representantes € à proporção de Ya (um
quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;
1 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE
2010 PARA APRESENTAR:
(X) Cópia do Plano Habitacional de Interesse Social,
considerando as especificidades do local e da demanda.
Nova Xavantina — MT, 12 de março de 2009.
í
GERCINO C O ROSA
Prefeito Municipal

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