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norma nº 1344/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1344 / 2009
Date 2009-01-22
EmentaLei nº 1.344/2008 do Poder Executivo que Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
ESA. Administração 2009/2012
ii a RARE TD LEIN' LIMA DEZZ JANEIRO DE 2009
pata dd 02 0 sPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
L DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 26.719.483,72 (vinte é seis milhões, setecentos € dezenove mil, quatrocentos e oitenta €
três reais e setenta € dois centavos), destinado a atender dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Obras € Engenharia. não prevista no orçamento inicial de 2009.
Art. 2º Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 1193-Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2009, e abaixo relacionado, à classificação da despesa passa a ser assim
identificada:
Órgão:09 “Secretaria Municipal de Obras e Engenharia
Unidade:0]-Divisão de Obras e Engenharia
Função:1 5-Urbanismo
Sub-Função:451 Infra-Estrutura Urbana
Programa:701-Restauração com Melhoramento da Rodovia BR-158/MT, do Ent MT 414
(Cachoeira) até Indianópolis.
Projeto/Atividade: 1.699-Restauração com Melhoramento na Rodovia BR-158/MT, Trecho: Divisa
PA/MT - Divisa MT/GO; Sub-Trecho: Entrº” MT-414 - (Cachoeira) - Indianópolis; segmento: KM
637,30 ao KM 698,40; extensão: 60,10 km:
Elemento de Despesa:
4490.51 — Obras e Instalações R$ 26.719.483,72
TOTAL R$ 26.719.483,72
Art. 3º Para cobrir O crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados na Lei nº 4320/64, no artigo 42 “Os créditos suplementares € especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo”, e artigo 43. “A abertura dos créditos suplementares €
especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida
exposição justificativa”.
1. Os provenientes de excesso de arrecadação:
$ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos;
g 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para OS fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês, entre à arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência
do exercício; e
$ 4º. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á
a importância dos créditos extraordinários aberto no exercício.
BA
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Yy
4 Administração 2009/2012
emas +
Art. 4º Como recurso, para a abertura do crédito suplementar, será utilizado o excesso de
arrecadação com base no Anexo 1, especificação da receita (portaria soF/seplan nº 472, de 21 de julho
de 1993 — atualizada pela portaria nº 6, de 20 de maio de 1999):
2000.00.00 Receita de Capital
2400.00.00 Transferências de Capital
2470.00.00 Transferências de Convênios
2471.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
247105.00 Transferências de Convênios da União Destinados a Programas de ia 26.719.483,72
Intra-Estrutura € Transportes — Convênio, TT-082/2007-00 - DNIT
| TOTAL
R$ 26.719.483,72
o Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado à proceder à readequação dos instrumentos de
planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentar em audiência pública junto à Comissão de
Orçamento € Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 6º Fica também autorizado a abrir, durante O exercício de 2009, crédito suplementar
para ajustes à conta dos recursos da Secretaria Municipal de Obras € Engenharia, entretanto realizar
transposições, remanejamentos de recursos do orçamento do exercício financeiro de 2009, para atender
despesas do Programa 1.699 - Restauração com Melhoramento na Rodovia BR-158/MT, Trecho:
Divisa PA/MT - Divisa MT/GO; Sub-Trecho: Ent MT-414 - (Cachoeira) - Indianópolis; segmento:
KM 637,30 ao KM 698,40; extensão: 60,10 km:
Art.7º Acrescenta o item “TIP” do artigo 4º da Lei Municipal nº 1323, de 17 de novembro de
2008, passa a vigorar à partir desta data com a seguinte redação:
a
Na” KI - Fica também autorizado acrescentar O valor de R$ 26.719.483,72 (vinte e seis milhões,
setecentos e dezenove mil, quatrocentos € oitenta e três reais e setenta € dois centavos), para abertura
de crédito adicional suplementar, na formar dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 8º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1323, de
17 de novembro de 2008.
= Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de janeiro de 2009
PM
GERCINO C NO ROSA

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