| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2009 |
| Date | 2009-01-22 |
| Ementa | Lei nº 1.345/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir abertura de credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso =. Administração 2009/2012 ova RANA .º 1.345, DE 22 DE JANEIRO DE 2009 LEI N.º 1.345, DE 22 DE JANEIRO DE 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de até R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 005 — Secretaria Municipal de Educação Unidade: 005 — FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 0656 — ACEA Projeto / Atividade: 2656 — Manutenção da ACEA Elemento: 3350.43 — Subvenções sociais Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata O artigo 1º, no valor de até R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 005 — Secretaria Municipal de Educação Unidade: 005 - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 0554 — Manutenção FUNDEB Projeto/ Atividade: 2554 - Manutenção do FUNDEB Elemento: 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Na Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS de Nova Xavantina — MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/ 0001-32, objetivando repassar mensalmente a importância de até R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar O presente convênio, através de termo aditivo por igual período. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de janeiro de 2009 mm GERCINO ANO RÓSA Prefeito Municipal 50. Registro =» Livro . Folh