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norma nº 1345/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1345 / 2009
Date 2009-01-22
EmentaLei nº 1.345/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir abertura de credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
=. Administração 2009/2012
ova RANA
.º 1.345, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
LEI N.º 1.345, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de
até R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 005 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 005 — FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0656 — ACEA
Projeto / Atividade: 2656 — Manutenção da ACEA
Elemento: 3350.43 — Subvenções sociais
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata O artigo 1º, no valor de até
R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento
parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 005 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 005 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0554 — Manutenção FUNDEB
Projeto/ Atividade: 2554 - Manutenção do FUNDEB
Elemento: 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Na Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS de Nova Xavantina — MT, inscrita
no CNPJ n.º 08.785.773/ 0001-32, objetivando repassar mensalmente a importância de até R$
1.100,00 (hum mil e cem reais), conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar O presente convênio, através
de termo aditivo por igual período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de janeiro de 2009
mm
GERCINO ANO RÓSA
Prefeito Municipal
50.
Registro =»
Livro .
Folh

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