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norma nº 1346/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1346 / 2009
Date 2009-02-16
EmentaLei nº 1.346/2009 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um abertura de credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2009/2012
LEI N.º 1.346, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 005 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 005 — FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0656 — ACEA
Projeto/ Atividade: 2656 — Manutenção da ACEA
Elemento: 3350.43 — Subvenções sociais
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata O artigo 1º, no valor de R$
33.000,00 (trinta e três mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da
seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 005 — FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0554 — Manutenção FUNDEB
Projeto / Atividade: 2554 - Manutenção do FUNDEB
Elemento: 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA - APAE, inscrita
no CNPJ n.º 86.865.110 /0001-31,, objetivando repassar mensalmente a importância de R$ 3.000,00
(três mil reais), conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar O presente convenio, através
de termo aditivo por igual período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de fevereiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de fevereiro de 2009
Va
GERCINO ROSA
Prefeito Mupícipal

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