| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | Lei nº 1.346/2009 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um abertura de credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Administração 2009/2012 LEI N.º 1.346, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 005 — Secretaria Municipal de Educação Unidade: 005 — FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 0656 — ACEA Projeto/ Atividade: 2656 — Manutenção da ACEA Elemento: 3350.43 — Subvenções sociais Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata O artigo 1º, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 005 — FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 0554 — Manutenção FUNDEB Projeto / Atividade: 2554 - Manutenção do FUNDEB Elemento: 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA - APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110 /0001-31,, objetivando repassar mensalmente a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar O presente convenio, através de termo aditivo por igual período. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de fevereiro de 2009 Va GERCINO ROSA Prefeito Mupícipal