| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2009 |
| Date | 2009-04-06 |
| Ementa | Cria a agência transfusional do município de nova xavantina, no âmbito da secretaria municipal de saúde. |
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Estado de Mato Grosso / PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA VP = administração 2009/2012 BETIS OVA RAvANTÕA mes LEI N.º 1.351, DE 06 DE ABRIL DE 2009 “CRIA A AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que prevê a Constituição Federal, a Lei Orgânica do SUS n.º 8.080/90 e a RDC N.º 153/04 que dispõe sob o regulamento técnico para os procedimentos hemoterapicos; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Agência Transfusional do Município de Nova Xavantina, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Compete a Agência Transfusional: I- Planejar, programar, supervisionar e coordenar as atividades de hemoterapia em nível municipal; 1 — Realizar operações pertinentes a estocagem, controle e distribuição de sangue e de seus hemocomponentes de acordo com sua disponibilidade; II — Estimular e providenciar a capacitação de recursos humanos que atuarão na Agência Transfusional; IV - Promover, divulgar e participar de campanhas de sensibilização e estímulo aos doadores voluntários, em conjunto ou em parceria com as demais unidades hemoterápicas regionais e/ou do Estado; V— Apoiar as atividades de Vigilância Sanitária relacionadas à sua área de atuação; VI Cumprir e observar as normas técnicas estabelecidas na RDC n. 153/2004 ou outras que venham a substituí-las; VII - Celebrar Convênios, Contratos ou Termos de Compromissos, estabelecendo as obrigações entre as partes com as Unidades Hemoterápicas Regionais e/ou do Estado, que desenvolverem suas atividades em parceria com a Agência Transfusional, e com as Unidades de acordo com exigências da RDC n.º 153/2004; Art. 3º A responsabilidade pela atividade médica e de supervisão pelas atividades técnicas e administrativas será exercida por profissional médico especialista em hematologia ou hemoterapia ou devidamente qualificado, capacitado, treinado para esse fim. RegiaiiD core eb qu Art. 4º A despesa com a manutenção da presente Agência Transfusional correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde, em especial, da fonte de receita junto ao Ministério da Saúde/SUS, com o faturamento dos procedimentos realizados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 06 de abril de 2009. GERCINO C. ANO/ROSA Prefeito/Municipal