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norma nº 1351/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1351 / 2009
Date 2009-04-06
EmentaCria a agência transfusional do município de nova xavantina, no âmbito da secretaria municipal de saúde.
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Estado de Mato Grosso
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
VP = administração 2009/2012
BETIS
OVA RAvANTÕA
mes
LEI N.º 1.351, DE 06 DE ABRIL DE 2009
“CRIA A AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
XAVANTINA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, tendo em vista o que prevê a Constituição Federal, a Lei Orgânica do SUS
n.º 8.080/90 e a RDC N.º 153/04 que dispõe sob o regulamento técnico para os
procedimentos hemoterapicos; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Agência Transfusional do Município de Nova
Xavantina, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Compete a Agência Transfusional:
I- Planejar, programar, supervisionar e coordenar as atividades de hemoterapia em
nível municipal;
1 — Realizar operações pertinentes a estocagem, controle e distribuição de sangue e
de seus hemocomponentes de acordo com sua disponibilidade;
II — Estimular e providenciar a capacitação de recursos humanos que atuarão na
Agência Transfusional;
IV - Promover, divulgar e participar de campanhas de sensibilização e estímulo aos
doadores voluntários, em conjunto ou em parceria com as demais unidades
hemoterápicas regionais e/ou do Estado;
V— Apoiar as atividades de Vigilância Sanitária relacionadas à sua área de atuação;
VI Cumprir e observar as normas técnicas estabelecidas na RDC n. 153/2004 ou
outras que venham a substituí-las;
VII - Celebrar Convênios, Contratos ou Termos de Compromissos, estabelecendo as
obrigações entre as partes com as Unidades Hemoterápicas Regionais e/ou do
Estado, que desenvolverem suas atividades em parceria com a Agência
Transfusional, e com as Unidades de acordo com exigências da RDC n.º 153/2004;
Art. 3º A responsabilidade pela atividade médica e de supervisão pelas
atividades técnicas e administrativas será exercida por profissional médico
especialista em hematologia ou hemoterapia ou devidamente qualificado,
capacitado, treinado para esse fim. RegiaiiD core eb qu
Art. 4º A despesa com a manutenção da presente Agência Transfusional
correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde, em especial, da fonte de receita
junto ao Ministério da Saúde/SUS, com o faturamento dos procedimentos
realizados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 06 de
abril de 2009.
GERCINO C. ANO/ROSA
Prefeito/Municipal

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