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norma nº 1356/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1356 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaAutoriza a abertura vagas e altera dispositivos da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias.
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LEI N.º 1.356, DE 27 DE ABRIL DE 2009.
“AUTORIZA A ABERTURA VAGAS E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº533 DE 15 DE
OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 20 (vinte) cargos de médicos no Quadro Geral de Cargos da Prefeitura.
Parágrafo único. A carga horária semanal dos profissionais da medicina — médicos - será de 40
(quarenta) horas, 30 (trinta horas) e 20 (vinte horas).
Art. 2º O vencimento mensal dos médicos será de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) para
expediente semanal com carga horária de 40 horas, R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais) para 30 horas
e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 20 horas. Estes valores poderão ser atualizados anualmente, juntamente
com os demais Servidores Municipais, de acordo com o índice de inflação do exercício anterior, desde que não
ultrapasse os limites com gastos com pessoal estabelecidos por Lei e nem os vencimentos do Prefeito Municipal.
Art. 3º Fica autorizado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que o profissional da medicina — médico - que
hodiernamente possui carga horária semanal de 20 ou 40 horas altere sua carga horária de trabalho para as
opções previstas no Art. 2º, percebendo, consequentemente, a remuneração respectiva prevista no Art. 2º desta
g 1º. O profissional da medicina - médico - que desejar a alteração prevista neste artigo deverá fazer
requerimento escrito e assinado, dirigido ao Prefeito Municipal.
8 2º. O profissional da medicina — médico - que não fizer a opção especificada no 8 1º, deste artigo,
continuará trabalhando'com a carga horária semanal já contratada, mantendo seu salário sem quaisquer
complementos.
Art. 4º O valor unitário, a quantidade e demais especificações referentes à prestação de serviços para
realização de exames, plantão e cirurgias será regulamentado através de decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5º O Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura, Constante na Lei Municipal
n.º533/1993, conforme disposto no Art. 1º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO -I
CATEGORIAS FUNCIONAIS | CLASSES NÍVEIS VAGAS |
Agente Administrativo H L II-A/a I-E/S 1 21
Agente de Promoção Social |! II ILA/a I-E/5 DE]
| Agente de Vigilância 1 I Laja LE/5 | 20
Agente Sanitário it | mAja I-E/5 02
Assessor Jurídico | VI VLA/aV-E/S | O |
Assistente Administrativo HI | urAjanre/S | 3
Assistente Social É VI | VIA/av-E/S CER
Atendente I LAja LE/5 | 49
Auxiliar de Enfermagem 55 I [0 LAja E/S 9550]
Auxiliar de Escritório I VLA/aVLE/5 | 03
Auxiliar de Serviços Gerais E I TI LA/ia LE/5 93
Bioquímico/ Farmacêutico VII | VILA JaVILE/5 02 |
| Eletricista V V-Afav-E/5 | 02
Enfermeiro Padrão FEscvi VILA/aVIL-E/5 |
Engenheiro Civil VI To vrajavrejs | 01º |
Fiscal de Obras e Engenharia HI WI-A/a U-E/S | 01
Fiscal de Serviços Públicos E IV. IV-A/alV-E/5 01
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2009/2012
[ Fiscal de Tributos HI |] uiA/amiE/S 04
Fiscal Sanitário HI NI-A/a HI-E/S o1
Gari tea VEA/aVLE/5 o]
Lanterneiro IV | IVAA/alv-E/5 01
Maqueiro EE VI VLA/a VL-E/5 01
Mecânico TI UL-A/a NL-E/5 04
Médico VII VIII-A/aVIII-E/5 20
Motorista I [| IrA/a ILE/S 15 2]
Nutricionista VI VLA/avLE/S5 | o
Odontólogo VII VILA/aVII-E/5 |
Operador de Máquinas N ILA/a II-E/5 10
Operador de Máquinas Pesadas EE IV IV-A a IV-E-5 IE o1
Pedreiro TI L-A/a NL-E/5 09 =|
Técnico de Enfermagem I LA/a I-E/5 25
Técnico de Vigilância Epidemiológica VI VLA/aVI-E/S 02 E
Técnico de Vigilância Sanitária VI VLA/aVI-E/5 01
Técnico em construção civil IE VI VLA/aVLE/5 oi |
Técnico em Contabilidade v V-A/aV-E/5 Et ol
Técnico em RX IV IV-A/alV-E/S 00]
Técnico Manutenção Equipamentos Hospitalar — 40 vm [| VIIL-A/aVII-E/5 | 01
h/semanais
Art. 6º Continuam em vigor os demais dispos:
outubro de 1993.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio, revogadas as disposições em contrario.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de abril de 2009.
ú
GERCINO O ROSA
Prefei
Municipal
itivos constantes da Lei Municipal n.º533, de 15 de

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