| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura vagas e altera dispositivos da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias. |
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“5 NA E. Lei. Estado de Mato Grosso 5 É Amin. ms PREFEITURA MUNICIPAL DE NÓVA XAVANTINA” cao RAND a BM Administração 2009/2012 pata dis do Ca —— LEI N.º 1.356, DE 27 DE ABRIL DE 2009. “AUTORIZA A ABERTURA VAGAS E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº533 DE 15 DE OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 20 (vinte) cargos de médicos no Quadro Geral de Cargos da Prefeitura. Parágrafo único. A carga horária semanal dos profissionais da medicina — médicos - será de 40 (quarenta) horas, 30 (trinta horas) e 20 (vinte horas). Art. 2º O vencimento mensal dos médicos será de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) para expediente semanal com carga horária de 40 horas, R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais) para 30 horas e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 20 horas. Estes valores poderão ser atualizados anualmente, juntamente com os demais Servidores Municipais, de acordo com o índice de inflação do exercício anterior, desde que não ultrapasse os limites com gastos com pessoal estabelecidos por Lei e nem os vencimentos do Prefeito Municipal. Art. 3º Fica autorizado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que o profissional da medicina — médico - que hodiernamente possui carga horária semanal de 20 ou 40 horas altere sua carga horária de trabalho para as opções previstas no Art. 2º, percebendo, consequentemente, a remuneração respectiva prevista no Art. 2º desta g 1º. O profissional da medicina - médico - que desejar a alteração prevista neste artigo deverá fazer requerimento escrito e assinado, dirigido ao Prefeito Municipal. 8 2º. O profissional da medicina — médico - que não fizer a opção especificada no 8 1º, deste artigo, continuará trabalhando'com a carga horária semanal já contratada, mantendo seu salário sem quaisquer complementos. Art. 4º O valor unitário, a quantidade e demais especificações referentes à prestação de serviços para realização de exames, plantão e cirurgias será regulamentado através de decreto do Prefeito Municipal. Art. 5º O Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura, Constante na Lei Municipal n.º533/1993, conforme disposto no Art. 1º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO -I CATEGORIAS FUNCIONAIS | CLASSES NÍVEIS VAGAS | Agente Administrativo H L II-A/a I-E/S 1 21 Agente de Promoção Social |! II ILA/a I-E/5 DE] | Agente de Vigilância 1 I Laja LE/5 | 20 Agente Sanitário it | mAja I-E/5 02 Assessor Jurídico | VI VLA/aV-E/S | O | Assistente Administrativo HI | urAjanre/S | 3 Assistente Social É VI | VIA/av-E/S CER Atendente I LAja LE/5 | 49 Auxiliar de Enfermagem 55 I [0 LAja E/S 9550] Auxiliar de Escritório I VLA/aVLE/5 | 03 Auxiliar de Serviços Gerais E I TI LA/ia LE/5 93 Bioquímico/ Farmacêutico VII | VILA JaVILE/5 02 | | Eletricista V V-Afav-E/5 | 02 Enfermeiro Padrão FEscvi VILA/aVIL-E/5 | Engenheiro Civil VI To vrajavrejs | 01º | Fiscal de Obras e Engenharia HI WI-A/a U-E/S | 01 Fiscal de Serviços Públicos E IV. IV-A/alV-E/5 01 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Administração 2009/2012 [ Fiscal de Tributos HI |] uiA/amiE/S 04 Fiscal Sanitário HI NI-A/a HI-E/S o1 Gari tea VEA/aVLE/5 o] Lanterneiro IV | IVAA/alv-E/5 01 Maqueiro EE VI VLA/a VL-E/5 01 Mecânico TI UL-A/a NL-E/5 04 Médico VII VIII-A/aVIII-E/5 20 Motorista I [| IrA/a ILE/S 15 2] Nutricionista VI VLA/avLE/S5 | o Odontólogo VII VILA/aVII-E/5 | Operador de Máquinas N ILA/a II-E/5 10 Operador de Máquinas Pesadas EE IV IV-A a IV-E-5 IE o1 Pedreiro TI L-A/a NL-E/5 09 =| Técnico de Enfermagem I LA/a I-E/5 25 Técnico de Vigilância Epidemiológica VI VLA/aVI-E/S 02 E Técnico de Vigilância Sanitária VI VLA/aVI-E/5 01 Técnico em construção civil IE VI VLA/aVLE/5 oi | Técnico em Contabilidade v V-A/aV-E/5 Et ol Técnico em RX IV IV-A/alV-E/S 00] Técnico Manutenção Equipamentos Hospitalar — 40 vm [| VIIL-A/aVII-E/5 | 01 h/semanais Art. 6º Continuam em vigor os demais dispos: outubro de 1993. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio, revogadas as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de abril de 2009. ú GERCINO O ROSA Prefei Municipal itivos constantes da Lei Municipal n.º533, de 15 de