| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir quadras de lotes urbanos, redimensioná-las e dá outras providencias. |
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(Ss Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Administração 2009/2012 LEI N.º 1.358, DE 04 DE MAIO DE 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR QUADRAS DE LOTES URBANOS, REDIMENSIONÁ-LAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir as Quadras 87, 88, 89 e 90, situadas no Projeto Xavantina - CONAGRO, no valor total de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais). Parágrafo único: Integram à presente Lei a Plantas e Memoriais Descritivos das Quadras de que trata o caput deste artigo. Art. 2º As Quadras de que trata o artigo anterior desta Lei, serão destinadas à construção de casas populares. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a redimensionar os lotes existentes nas Quadras 87, 88, 89 e 90, situadas no Projeto Xavantina - CONAGRO, para adequá-las ao projeto de casas populares. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 04 de maio de 2009. GERCIN O ROSA Registro... 563 fetró Muni ipal Livro AS E inacernême Folha BI, Vº a GO Data 04. 05. 4208 pla Responsável