| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Administração 2009/2012 LEI N.º 1.359, DE 18 DE MAIO DE 2009 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TESTE SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar teste seletivo para contratações por tempo determinado, visando atender às necessidades de interesse do serviço público municipal, conforme o seguinte lotacionograma: I- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cargo Vaga(s) Agente Administrativo o3 Agente Comunitário de Saúde 07 Atendente 03 Biomédico 02 Bioquímico/Farmacêutico 01 Médico Cirurgião 02 Médico Gineco obstetrícia 01 Nutricionista 01 Técnico em RX o1 H- 'ARIA MUNICIP, E Gari 35 III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Assistente Administrativo o1 IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Assistente Social o1 Art. 2º Após a realização do teste seletivo os contratos a serão firmados por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos ou aditivados por igual período, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Concurso Público de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte composição: 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) representante do Legislativo Municipal e 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - NX. Art. 4º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecido pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de maio de 2009. yV Registro... «SEM. ic Livro IS . enemo amo R Folha 90. a, 93 vo Prefoto Municipal =. dORI Reis vel