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norma nº 1359/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1359 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2009/2012
LEI N.º 1.359, DE 18 DE MAIO DE 2009
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TESTE
SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar teste seletivo para contratações
por tempo determinado, visando atender às necessidades de interesse do serviço público municipal, conforme o
seguinte lotacionograma:
I- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo Vaga(s)
Agente Administrativo o3
Agente Comunitário de Saúde 07
Atendente 03
Biomédico 02
Bioquímico/Farmacêutico 01
Médico Cirurgião 02
Médico Gineco obstetrícia 01
Nutricionista 01
Técnico em RX o1
H- 'ARIA MUNICIP, E
Gari 35
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Assistente Administrativo o1
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Assistente Social o1
Art. 2º Após a realização do teste seletivo os contratos a serão firmados por tempo determinado, pelo
prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos ou aditivados por igual período, antes do prazo previsto, sempre
que haja o interesse do serviço público.
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Concurso
Público de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte composição: 03 (três) representantes do Poder
Executivo Municipal, 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante dos
Servidores Públicos Municipais, 01 (um) representante do Legislativo Municipal e 01 (um) representante da
Ordem dos Advogados do Brasil - NX.
Art. 4º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente
estabelecido pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço
público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de maio de 2009.
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