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norma nº 1361/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1361 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaInstitui o Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB no Municipio e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
XAVANTINA
Trabalhando para todos
- —ÉEIN.º 1.361, DE 01 DE JUNHO DE 2009.
mm Ii EEE SATO ADRs 4UUD.
js
INSTITUI O POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
= BRASIL - UAB NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
Has —PROVIDÊNCIAS”.
esponsávei
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de
— Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Pólo Educacional de Nova Xavantina — MT,
voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância,
com a finalidade de oferecer cursos e programas de educação superior
no Município, em parceria com o Ministério da Educação, através do
Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB.
Parágrafo único. São objetivos do Pólo Educacional de Nova
Xavantina — MT:
I — oferecer cursos superiores nas diversas áreas do conhecimento,
= através do Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB;
H — ampliar o acesso à educação superior pública; e,
HI — fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade
de educação à distância:
Art. 2º Para os fins desta Lei, caracteriza-se o pólo como
Instituição Educacional de Apoio Presencial, sendo uma unidade
operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades
pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas
ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
Art. 3º O Município através do seu Pólo de Apoio Presencial,
disporá de infra-estrutura e recursos humanos adequados às fases
presenciais dos cursos e programas do Sistema UAB.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) py z2con ana mall vol aa
Estado de Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NTONIAN Am. 208/20
CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAV) NJ
Trabalhando para todos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,
01 de junho de 2009.
x
o GERCINO O ROSA
: Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-26E3 - Cen 78E0N-0N0 - Nava Vavandino nam

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