| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | Institui o Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB no Municipio e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 XAVANTINA Trabalhando para todos - —ÉEIN.º 1.361, DE 01 DE JUNHO DE 2009. mm Ii EEE SATO ADRs 4UUD. js INSTITUI O POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO = BRASIL - UAB NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS Has —PROVIDÊNCIAS”. esponsávei O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de — Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Pólo Educacional de Nova Xavantina — MT, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de oferecer cursos e programas de educação superior no Município, em parceria com o Ministério da Educação, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB. Parágrafo único. São objetivos do Pólo Educacional de Nova Xavantina — MT: I — oferecer cursos superiores nas diversas áreas do conhecimento, = através do Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB; H — ampliar o acesso à educação superior pública; e, HI — fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância: Art. 2º Para os fins desta Lei, caracteriza-se o pólo como Instituição Educacional de Apoio Presencial, sendo uma unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. Art. 3º O Município através do seu Pólo de Apoio Presencial, disporá de infra-estrutura e recursos humanos adequados às fases presenciais dos cursos e programas do Sistema UAB. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) py z2con ana mall vol aa Estado de Mato Grosso 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NTONIAN Am. 208/20 CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAV) NJ Trabalhando para todos Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 01 de junho de 2009. x o GERCINO O ROSA : Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-26E3 - Cen 78E0N-0N0 - Nava Vavandino nam