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norma nº 1363/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1363 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NEVA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DA)
Trabalhando para todos
Adm. 2009/2012
LEI Nº 1.363, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 3.255,00 (três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), que será
empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 — Divisão de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0657 - Transferências de Recursos ao SISPUMNOX
Projeto/ Atividade: 2657 - Manutenção de Convênio com o SISPUMNOX
Elemento: 3350.43 — Subvenções Sociais
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no
valor de R$ 3.255,00 (três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), serão utilizados recursos
provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em
curso:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 - Divisão de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0510 — Manutenção da Divisão de Administração
Projeto/ Atividade: 2510 - Manutenção da Divisão de Administração
Elemento: 3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa jurídica
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPUMNOX de
Nova Xavantina - MT, inscrito no CNPJ n.º 32.968.083/0001-01, objetivando repassar
mensalmente a importância de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), pelo
período de 07 (sete) meses, conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar o prazo do presente
convênio, através de termo aditivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de junho de 2009
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