| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias. |
| native_id | 966 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NEVA CNPJ 15 024 045/0001-73 DA) Trabalhando para todos Adm. 2009/2012 LEI Nº 1.363, DE 23 DE JUNHO DE 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 3.255,00 (três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 — Divisão de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0657 - Transferências de Recursos ao SISPUMNOX Projeto/ Atividade: 2657 - Manutenção de Convênio com o SISPUMNOX Elemento: 3350.43 — Subvenções Sociais Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 3.255,00 (três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 - Divisão de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0510 — Manutenção da Divisão de Administração Projeto/ Atividade: 2510 - Manutenção da Divisão de Administração Elemento: 3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa jurídica Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPUMNOX de Nova Xavantina - MT, inscrito no CNPJ n.º 32.968.083/0001-01, objetivando repassar mensalmente a importância de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), pelo período de 07 (sete) meses, conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar o prazo do presente convênio, através de termo aditivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de junho de 2009 registro Ra E Bo GERCINO € ANO ROSA * Prefeitó Municipal Data