| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2009 |
| Date | 2009-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INTO N/AY dm. 209 [2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 DAN) INVA Trabalhando para todos LEI Nº 1.369, DE 13 DE JULHO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), destinados a incluir no orçamento receita provenientes da operação de crédito PROVIAS, não prevista no orçamento inicial de 2009. Art. 2º Nos Quadros Demonstrativos da Receita constantes da Lei nº 1193-Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009, e abaixo relacionado, a classificação da Receita passa a ser assim identificada: 200000000000 — Receitas de Capital 210000000000 — Operações de Crédito 211000000000 — Operações de Crédito Internas 212400000000 — Operações de Créd. Internas Contratuais Relat. a Prog. de Governo 212499000000 — Outras Operações de Crédito Internas Relat. a Prog. de Governo — valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais). Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata os artigos 1º e 2º, no valor de R$ 1.250.000,00 (yum milhão, duzentos e cinquenta mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte receita orçamentária, do orçamento em curso: 100000000000 — Receitas Correntes 170000000000 = Transferências Correntes — 172000000000 — Transferências Intergovernamentais 172100000000 — Transferências da União 172199000000 — Outras Transferências da União — valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais). Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes da receita de operação de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos conforme Lei 1.355, de 27 de abril de 2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. , pulicãa dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municip NA demais, 13 de julho de 2009. “aqua II GERCINO ANO ROSA pat 13.70 RI Prefeito Municipal Nata ... s TE a amem