| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | Altera a redação do Paragrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.365/2009 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI N.º 1.374, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009. ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.365/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.365, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação ” “Art. 1º escore soc sonuaadiia IR ceceseccosocessoosenssos ecoccsescscesesess Parágrafo único: A destinação dos recursos de que trata o caput deste artigo, será efetuada através de pagamentos realizados diretamente pela Prefeitura ou através de recursos repassados através de convênio ao Sindicato Rural de Nova Xavantina - CNPJ n.º 15.372.220/0001-13, que prestará contas dos repasses efetuados pelo Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 01 de setembro de 2009. À GERCINO ANQ ROSA Prefeito Municipal o no HE o ira LA A QUAL QI: MI: DOOM fo Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT 528.