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norma nº 1374/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1374 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaAltera a redação do Paragrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.365/2009 e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI N.º 1.374, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL N.º 1.365/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal n.º
1.365, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação
”
“Art. 1º escore soc sonuaadiia IR ceceseccosocessoosenssos ecoccsescscesesess
Parágrafo único: A destinação dos recursos de que trata o
caput deste artigo, será efetuada através de pagamentos
realizados diretamente pela Prefeitura ou através de recursos
repassados através de convênio ao Sindicato Rural de Nova
Xavantina - CNPJ n.º 15.372.220/0001-13, que prestará
contas dos repasses efetuados pelo Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,
01 de setembro de 2009.
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GERCINO ANQ ROSA
Prefeito Municipal o no HE o
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
528.

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