| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Cria Galeria dos Chefes do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUICIPAL N.º 1.383, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009 DE 15 DE ABRIL DE 2009. “Cria Galeria dos Chefes do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal do Município de Nova Xavantina - MT, fica responsável pela preservação da historia e da memória dos Chefes do Poder Executivo Municipal. 8 1º - como primeiro passo para a preservação da historia e da memória referida no caput, deverá ser instalado e conservada a “Galeria dos Ex-Prefeitos e administradores”. 8 2º - a Galeria referida no parágrafo anterior deverá ser composta por quadros com as respectivas fotografias, de preferência coloridas, de todos os ex-prefeito e administradores deste município desde sua fundação, em 1.980. 8 3º - Incluem-se nesta Galeria todos os Prefeitos e administradores que tenham assumido oficialmente o cargo de Prefeito em substituição legal aos seus titulares. Art. 2º - Esta Galeria deverá permanecer exposta ao publico — nas dependências da sede da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina- mt, no Palácio dos Pioneiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009. no 583 Fo : [ANDAR GERCINO CAETANO ROSA igrvo Sr) Prefeitó Municipal OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. des. si Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT