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norma nº 1383/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1383 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaCria Galeria dos Chefes do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.
native_id985

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUICIPAL N.º 1.383, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009 DE 15 DE ABRIL DE 2009.
“Cria Galeria dos Chefes do Poder Executivo Municipal e dá
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal do Município
de Nova Xavantina - MT, fica responsável pela preservação da historia e
da memória dos Chefes do Poder Executivo Municipal.
8 1º - como primeiro passo para a preservação da historia e da
memória referida no caput, deverá ser instalado e conservada a “Galeria
dos Ex-Prefeitos e administradores”.
8 2º - a Galeria referida no parágrafo anterior deverá ser
composta por quadros com as respectivas fotografias, de preferência
coloridas, de todos os ex-prefeito e administradores deste município
desde sua fundação, em 1.980.
8 3º - Incluem-se nesta Galeria todos os Prefeitos e
administradores que tenham assumido oficialmente o cargo de Prefeito
em substituição legal aos seus titulares.
Art. 2º - Esta Galeria deverá permanecer exposta ao publico
— nas dependências da sede da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-
mt, no Palácio dos Pioneiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina -
MT, 08 de outubro de 2009. no 583
Fo : [ANDAR
GERCINO CAETANO ROSA igrvo Sr)
Prefeitó Municipal
OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. des. si
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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