| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Proíbe o uso de Cerol ou outro tipo de material cortante nas lindas de pipa em Nova Xavantina. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.384, DE 08 DE OUTURO DE 2009 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011 DE 27 DE ABRIL DE 2009 “Proíbe o uso de Cerol ou outro tipo de material cortante nas linhas de pipa em Nova Xavantina”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido o uso de Cerol ou outro tipo de material cortante nas linhas de pipa no Município de Nova Xavantina-MT. Art. 2º - Caberá ao Município promover a fiscalização e coibição do uso deste material nos eventos realizados em Nova Xavantina-MT. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009. GERCINO C ad ROSA Prefeitó Municipal Registro E Fotha 08 Daia 0£: 40: 2004 588 OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. e o a 2. E mam mms bica sisal Se ol LECN SADO AEFES rFau JOCARANA . Maua Vauantina = MT