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norma nº 1384/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaProíbe o uso de Cerol ou outro tipo de material cortante nas lindas de pipa em Nova Xavantina.
native_id986

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.384, DE 08 DE OUTURO DE 2009
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011 DE 27 DE ABRIL DE 2009
“Proíbe o uso de Cerol ou outro tipo de material cortante nas
linhas de pipa em Nova Xavantina”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso de Cerol ou outro tipo de material
cortante nas linhas de pipa no Município de Nova Xavantina-MT.
Art. 2º - Caberá ao Município promover a fiscalização e
coibição do uso deste material nos eventos realizados em Nova
Xavantina-MT.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina -
MT, 08 de outubro de 2009.
GERCINO C ad ROSA
Prefeitó Municipal Registro E
Fotha 08
Daia 0£: 40: 2004
588
OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
e o a 2. E mam mms bica sisal Se ol LECN SADO AEFES rFau JOCARANA . Maua Vauantina = MT

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