| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução do Hino Municipal nos eventos públicos realizados pelo Municipio. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.386, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014 DE 25 DE MAIO DE 2009 “Dispõe sobre a execução do Hino Municipal nos eventos públicos realizados pelo Município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica obrigatório o uso da execução do Hino Municipal nos eventos públicos realizados pelo município de Nova Xavantina, seja em praças ou locais fechados. Art. 2º - Caberá ao Município através do seu Cerimonial realizar o cumprimento da presente Lei. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá determinar ao chefe do Cerimonial a obrigatoriedade do cumprimento da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina- MT, 08 de outubro de 2009. 9) asas aii ROSA essi” go Co Preféito Municipal PE qq A IME PARE: / * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. R E RC Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT