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norma nº 1389/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1389 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Direito da Mulher e dá outras providencias.
native_id991

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todo:
LEI MUNICIPAL N.º 1.389, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017 DE 15 DE JUNHO DE 2009.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Do Direito da Mulher dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Criado no âmbito do Município de Nova Xavantina o
Conselho Municipal dos direitos da Mulher.
Art. 2º - O conselho Municipal do Direito da Mulher terá por finalidade
atender a Mulher que sofre abuso por parte do companheiro.
Art. 3º - A composição do conselho Municipal dos Portadores de
Necessidades Especiais será composto de 11 membros da seguinte forma: 01 (um)
membro indicado pela Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) membro indicado
pelo Lions Clube de Nova Xavantina, 01 (um) membro indicado pela Secretaria
Municipal de Promoção social, 01 (um) membro Indicado Pelo Poder legislativo
Municipal, 03 (três) membro da Maçonaria sendo um de cada Loja existente em
Nova Xavantina, 03 (três) membro Indicados pela APAE de Nova Xavantina e 01
(um) membro indicado pela UNAMB.
Art. 4º - Os membros do Conselho serão indicados por representante de
cada entidade citado e nomeado pelo Poder Executivo Municipal, o trabalho é
voluntário sm remuneração.
Art. 5º - A diretoria do conselho será formada pelos membros nomeados
— e seu trabalho determinado por um Estatuto feito e aprovado pelo Conselho.
Art. 6º - Os recursos financeiros destinados ao icosteio das despesas do
Conselho Municipal da Mulher será advindos de convenio entre o Município e o
governo Federal o município mantendo somente as contrapartidas conforme
legislação vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em Contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de
GERCIN O ROSA
Profeito Municipal Ea
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
Au Evnadicãa Dancadar Yinaii 940 = Gatar Xavantina - Tel (GA1 2428-2652 - Can 78690-000 - Nava Xavantina - MT

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