| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a adesão ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providencias. |
| native_id | 992 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 cova CNPJ 15 024 045/0001-73 DANA NINA! Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.390, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018 DE 15 DE JUNHO DE 2009. “Dispõe sobre a adesão ao Programa De erradicação do trabalho Infantil e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao PETI Programa erradicação do Trabalho Infantil no Município de Nova Xavantina. Art. 2º - Os recursos financeiros destinados ao costeio das despesas geradas no cumprimento desta Lei será advindos de convenio entre o Município de Nova Xavantina e o governo Federal, o município mantendo somente as contrapartidas conforme legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina- MT, 08 de outubro de 2009 ” GERCINO CAETANO ROSA o 3I4 Espeto Nr pra po + 1.981.127, PRC * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. naval Aw Evnadicãa Dancadar Yinai 940 .. SGatar Xavantina - Tal (GA) 2428-7652 - Cen 78690-000 - Nava Xavantina - MT