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norma nº 1396/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1396 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaInstitui o Concurso de fotografia no âmbito Do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
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RE E” SN PTN ND ND
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.396, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023 DE 22 DE JUNHO DE 2009.
“Institui o Concurso de fotografia no âmbito Do Município de Nova Xavantina-MT e
dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal o concurso de fotografias denominado
“Florada dos Ipês.” É
Art. 2º - O concurso será realizado anualmente, com a finalidade de contribuir para a
preservação do “Ipê”, arvore nativa de nossa região e símbolo nacional.
Art. 3º - A campanha para a realização do concurso deverá ter inicio no mês de julho
anualmente e o concurso deverá ser realizado no mês de Outubro em data a ser estipulado em
regulamento.
Art. 4º - Os Ipês fotografados deverão ser localizados no Município de Nova Xavantina-
MT.
Art. 5º - Para efeito de participação, o concurso deverá abranger duas categorias de
fotografias: categoria “profissional” e categoria “amadora”.
Parágrafo Único:- A categoria “amadora” deverá ser desdobrada em “amador Junior” e
“amador sênior”.
Art. 6º - O concurso premiará os três primeiros lugares de cada categoria.
Art. 7º - O Prefeito Municipal nomeará uma comissão composta por um mínimo de sete
membros com o fim especial de elaborar o regulamento do concurso anualmente, no qual deverá
estar previsto a participação popular, contendo três membros da Maçonaria.
Art. 8º - As fotografias ganhadoras deverão ser utilizadas na publicidade institucional
do Município de Nova Xavantina-MT, e passarão a fazer parte do acervo Cultural do Município.
Art. 9º - este concurso será incluído obrigatoriamente no calendário cívico-cultural de
Município de Nova Xavantina-MT.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009
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* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. . . 08.10: ALLA
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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