| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Institui o Concurso de fotografia no âmbito Do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
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RE E” SN PTN ND ND PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.396, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023 DE 22 DE JUNHO DE 2009. “Institui o Concurso de fotografia no âmbito Do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal o concurso de fotografias denominado “Florada dos Ipês.” É Art. 2º - O concurso será realizado anualmente, com a finalidade de contribuir para a preservação do “Ipê”, arvore nativa de nossa região e símbolo nacional. Art. 3º - A campanha para a realização do concurso deverá ter inicio no mês de julho anualmente e o concurso deverá ser realizado no mês de Outubro em data a ser estipulado em regulamento. Art. 4º - Os Ipês fotografados deverão ser localizados no Município de Nova Xavantina- MT. Art. 5º - Para efeito de participação, o concurso deverá abranger duas categorias de fotografias: categoria “profissional” e categoria “amadora”. Parágrafo Único:- A categoria “amadora” deverá ser desdobrada em “amador Junior” e “amador sênior”. Art. 6º - O concurso premiará os três primeiros lugares de cada categoria. Art. 7º - O Prefeito Municipal nomeará uma comissão composta por um mínimo de sete membros com o fim especial de elaborar o regulamento do concurso anualmente, no qual deverá estar previsto a participação popular, contendo três membros da Maçonaria. Art. 8º - As fotografias ganhadoras deverão ser utilizadas na publicidade institucional do Município de Nova Xavantina-MT, e passarão a fazer parte do acervo Cultural do Município. Art. 9º - este concurso será incluído obrigatoriamente no calendário cívico-cultural de Município de Nova Xavantina-MT. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009 GERCINO ANO ROSA Registro. COD PreféitoMunicip: Livro (KZ) era F e gv AL * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. . . 08.10: ALLA Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT