| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Modifica a redação do item III do artigo 37° da Lei Municipal nº 921/2001. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.397, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 024 DE 17 DE AGOSTO DE 2009. “Modifica a redação do item III do artigo 37º da Lei Municipal nº 921/2001.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O item III do artigo 37 da Lei Municipal nº921 de 10 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação: HI - o imóvel pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos, inválidos e aposentados, que possuam (01) um único imóvel, cujo rendimento financeiro não ultrapasse 24 (vinte e quatro) salários mínimos anuais e seja sua única fonte de renda. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina- MT, 08 de outubro de 2009. ” / GERCINO ANO ROSA os: Prefeito Municipal Livro * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal Au Evnadirãa Dancadar Yinai! 240 - Setar Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT