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norma nº 1397/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1397 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaModifica a redação do item III do artigo 37° da Lei Municipal nº 921/2001.
native_id999

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.397, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 024 DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
“Modifica a redação do item III do artigo 37º da Lei Municipal
nº 921/2001.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O item III do artigo 37 da Lei Municipal nº921 de 10
de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com
a seguinte redação:
HI - o imóvel pertencente e utilizado para uso próprio, de
cegos, inválidos e aposentados, que possuam (01) um único imóvel, cujo
rendimento financeiro não ultrapasse 24 (vinte e quatro) salários
mínimos anuais e seja sua única fonte de renda.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-
MT, 08 de outubro de 2009.
”
/
GERCINO ANO ROSA os:
Prefeito Municipal Livro
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal
Au Evnadirãa Dancadar Yinai! 240 - Setar Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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