ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
PROJETO DE LEI Nº 044/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAL ESPECIAL NA
LOA/2024 POR ANULAÇÃO E
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1304 – Pavimentação Asfáltica em Capa TSD – Bairro Vista
Alegre.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 - Obras e Instalações.
Fonte: 171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas........................................................................................................................R$ 836.831,72
------------------------
Total......................................................................................................R$ 836.831,72
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1028 – Rec. e melhorias de toda a pavimentação asfáltica.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas.........................................................................................................................R$ 490.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas.........................................................................................................................R$ 240.000,00
4490.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas.........................................................................................................................R$ 106.831,72
------------------------
Total......................................................................................................R$ 836.831,72
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
01 de abril de 2024.
Josimar Marques Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 044/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas
nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1304 – Pavimentação Asfáltica em Capa TSD –
Bairro Vista Alegre. Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela
aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL