ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
PROJETO DE LEI Nº 045/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº
2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1303 – Construção de Pórtico - MT 130.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 - Obras e Instalações.
Fonte: 171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas........................................................................................................................R$ 101.997,32
------------------------
Total......................................................................................................R$ 101.997,32
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
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total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1028 – Rec. e melhorias de toda a pavimentação asfáltica.
Elemento de Despesa:
4490.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas.........................................................................................................................R$ 101.997,32
------------------------
Total......................................................................................................R$ 101.997,32
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
01 de abril de 2024.
Josimar Marques Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 045/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas
nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1303 – Construção de Pórtico - MT 130. Segue anexo
documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela
aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL