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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 047/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA/2024 POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1303 – Construção de Pórtico - MT 130 Total.................................R$ 101.997,32."
native_id5302

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-05-14 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-07 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-30 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-25 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-23 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-10 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-08 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-04-08 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-08 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
PROJETO DE LEI Nº 047/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL 
ESPECIAL NA LOA/2024 POR ANULAÇÃO 
E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto 
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1303 – Construção de Pórtico - MT 130. 
Elemento de Despesa:
4490.51.00 - Obras e Instalações.
Fonte: 171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas........................................................................................................................R$ 101.997,32
 ------------------------
Total......................................................................................................R$ 101.997,32
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1028 – Rec. e melhorias de toda a pavimentação asfáltica. 
Elemento de Despesa:
4490.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas.........................................................................................................................R$ 101.997,32
 ------------------------
Total......................................................................................................R$ 101.997,32
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
01 de abril de 2024.
Josimar Marques Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 047/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas 
nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal 
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total 
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria 
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1303 – Construção de Pórtico - MT 130. Segue anexo 
documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela 
aprovação nos termos propostos.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 01 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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