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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 052/2024. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 181, DE 21 DE JUNHO DE 2006, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5308

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-05-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-30 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-23 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-23 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-10 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-04-10 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-10 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 052/2024.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 
N.º 181, DE 21 DE JUNHO DE 2006, QUE 
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
PARANATINGA/MT E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA, PREFEITO DE PARANATINGA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA 
SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A redação da Lei Complementar n.º 181, de 21 de junho de 2006, 
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias 
e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 22,64% (vinte e 
dois inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) calculada sobre a 
remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste 
incluso 3,00% (três inteiros por cento) referente ao custeio da taxa de 
administração, e;
a) 8,64% (oito inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) 
relativo ao custo especial para equacionamento do déficit atuarial 
em alíquotas constantes pelos próximos 38 (trinta e oito) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da 
reavaliação atuarial, realizado em janeiro/2024.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente 
aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Paranatinga/MT, 08 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 052/2024
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto 
de Lei Complementar n.º 052 de 08 de abril de 2024 – que “Altera a redação da Lei 
Complementar n.º 181, de 21 de junho de 2006, que reestrutura o regime próprio de 
previdência social do município de Paranatinga/MT e, dá outras providências” – para a 
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto em destaque visa homologar em seu artigo 2º a reavaliação atuarial 
realizada em janeiro/2024, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei 
Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo 
nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do 
resultado desta em atendimento as exigências do Ministério da Previdência Social 
quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
A minuta do projeto respeita o período de noventena PARANATINGA-PREV no § 6º 
do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do 
mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei 
Complementar.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento 
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência Especial, e 
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 08 de abril de 
2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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