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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 052/2024.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 181, DE 21 DE JUNHO DE 2006, QUE
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA/MT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA, PREFEITO DE PARANATINGA, ESTADO DE
MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A redação da Lei Complementar n.º 181, de 21 de junho de 2006,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias
e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 22,64% (vinte e
dois inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste
incluso 3,00% (três inteiros por cento) referente ao custeio da taxa de
administração, e;
a) 8,64% (oito inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento)
relativo ao custo especial para equacionamento do déficit atuarial
em alíquotas constantes pelos próximos 38 (trinta e oito) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em janeiro/2024.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente
aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Paranatinga/MT, 08 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 052/2024
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei Complementar n.º 052 de 08 de abril de 2024 – que “Altera a redação da Lei
Complementar n.º 181, de 21 de junho de 2006, que reestrutura o regime próprio de
previdência social do município de Paranatinga/MT e, dá outras providências” – para a
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto em destaque visa homologar em seu artigo 2º a reavaliação atuarial
realizada em janeiro/2024, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei
Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo
nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do
resultado desta em atendimento as exigências do Ministério da Previdência Social
quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
A minuta do projeto respeita o período de noventena PARANATINGA-PREV no § 6º
do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do
mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei
Complementar.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência Especial, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 08 de abril de
2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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