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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 061/2024 INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1305 – Manut. da Secretaria de Finanças e Departamentos II Total....................................R$ 5.123.421,46."
native_id5320

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-05-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-30 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-25 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-23 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-22 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-15 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-04-15 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-15 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
PROJETO DE LEI Nº 061/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS 
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O 
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças. 
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração. 
Sub Função: 123 – Administração Financeira.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. 
Projeto/Atividade: 1305 – Manut. da Secretaria de Finanças e Departamentos 
II.
Natureza de Despesa:
3190.91.00.00 – Sentenças Judiciais.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...........R$ 1.500.000,00
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte.:2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 3.623.421,46
 --------------------------
Total................................................................................................R$ 5.123.421,46
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial – Anexo XIV/2023, Artigo 43, 
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Fonte.: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 5.123.421,46
 --------------------------
Total do Superávit Financeiro....................................................R$ 5.123.421,46 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 09 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 061/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender 
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 
§1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial – Anexo XIV/2023, Artigo 43, 
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1305 – Manut. da Secretaria de Finanças e 
Departamentos II. Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela 
aprovação nos termos propostos.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 09 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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