ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
PROJETO DE LEI Nº 063/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 16 – Habitação.
Sub Função: 482 – Habitação Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1307 – Construção de conjunto habitacional com 30 casas no
Município.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado...............................................................................................................R$ 1.970.818,47
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado.................................................................................................................R$ 960.552,28
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários..................................................R$ 232.037,75
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
---------------------------
Total...............................................................................................R$ 3.163.408,50
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio, com a Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 073-2023 e Excesso de
Arrecadação do Exercício Anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023,
Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Superavit/Excesso de:
Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado................................................................................................................R$ 1.970.818,47
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado................................................................................................................R$ 960.552,28
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários..................................................R$ 232.037,75
---------------------------
Total do Superavit e Excesso de Arrecadação......................R$ 3.163.408,50
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 063/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
exercício financeiro corrente e na fonte de convenio, com a Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Logística-SINFRA, proposta nº 073-2023 e Excesso de
Arrecadação do Exercício Anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023,
Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1307 – Construção de conjunto habitacional com
30 casas no Município. Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela
aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 09 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL