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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 065/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1307 – Construção de conjunto habitacional com 30 casas no Município Total...............................................................................................R$ 3.163.408,50."
native_id5324

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-05-14 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-07 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-30 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-25 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-23 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-22 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-15 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-04-15 TRAMITAÇÃO — —
2024-04-15 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
PROJETO DE LEI Nº 065/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT DO 
EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 16 – Habitação. 
Sub Função: 482 – Habitação Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1307 – Construção de conjunto habitacional com 30 casas no 
Município.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado...............................................................................................................R$ 1.970.818,47
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado.................................................................................................................R$ 960.552,28
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários..................................................R$ 232.037,75
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
 ---------------------------
Total...............................................................................................R$ 3.163.408,50
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação 
do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio, com a Secretaria de 
Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 073-2023 e Excesso de 
Arrecadação do Exercício Anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, 
Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Superavit/Excesso de:
Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado................................................................................................................R$ 1.970.818,47
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado................................................................................................................R$ 960.552,28
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários..................................................R$ 232.037,75
 ---------------------------
Total do Superavit e Excesso de Arrecadação......................R$ 3.163.408,50 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 09 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 065/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender 
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do 
exercício financeiro corrente e na fonte de convenio, com a Secretaria de Estado 
de Infraestrutura e Logística-SINFRA, proposta nº 073-2023 e Excesso de 
Arrecadação do Exercício Anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, 
Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 
43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1307 – Construção de conjunto habitacional com 
30 casas no Município. Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela 
aprovação nos termos propostos.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 09 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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