ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
PROJETO DE LEI Nº 071/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição
Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 08 - Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
Unidade: 004 - Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescentes.
Função: 08 - Assistência Social.
Sub Função: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.
Programa: 0015 – Proteção Social Especial.
Projeto/Atividade: 1311 – Manutenção do FIA II.
Elemento de Despesa:
3350.43.00.00. – Subvenções Sociais.
Fonte: 1500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.........R$ 150.000,00
---------------------
Total......................................................................................................R$ 150.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Exercício, Lei
nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964
e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte.: 1500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.......R$ 150.000,00
--------------------
Total do Excesso..................................................................................R$ 150.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 071/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Exercício, Lei nº 12.594,
de 18 de janeiro de 2012, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1311 – Manutenção do FIA II. Segue anexo
documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela
aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 15 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL