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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE LEI CM Nº 008/2024.
AUTOR: WELLINGTON MIRANDA PASSOS
“RECONHECE OS JOGOS DE
AÇÃO PAINTBALL E AIRSOFT
COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA-MT.”
A Câmara Municipal de Paranatinga-MT resolve:
Art. 14º - Fica oficialmente reconhecido, âmbito do município de
Paranatinga, os jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
1- Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para
disparar cápsulas de tinta colorida com O objetivo de eliminar os jogadores
adversários;
Il — Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam
projéteis plásticos não letais, com o objetivo de simular situações de combate
e estratégia. :
Art. 3º - O reconhecimento dos jogos de ação paintball e airsoft como
práticas esportivas tem como objetivo:
|- Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação paintball e
airsoft como atividades esportivas no município de Paranatinga, promgven
sua inclusão no rol esportes reconhecidos e apoiados pelo poder público local.
1[ — Estimular a participação em atividades físicas por meio do paintball
e airsoft contribuindo para o bem-estar físico e mental dos praticantes,
incentivando a prática regular desses jogos como forma de promoção da
saúde, aprimoramento da condição física e combate ao sedentarismo.
Ill - Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de
paintball e airsoft, reconhecendo suas características estratégicas, trabalho
em equipe, coordenação motora e habilidades táticas como aspectos
esportivos relevantes.
[V — Incentivar o empreendedorismo local, gerando oportunidade para
Câmara Municipal de Paranatinga — Rua monteiro Lobato, nº 707. centro, Paranatinga-MT — CEP: 78.870-000
Fone: (66) 3573-4000 E-mail: Protocolo Icamaraptga()hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
empresas e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos,
gerando assim empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia no
município de Paranatinga.
v — Proporcionar uma alternativa de lazer e entretenimento saudável
para a população de Paranatinga, por meio da oficialização e regulamentação do
paintball e airsoft como atividades esportivas, promovendo experiências
únicas, desconexão do estresse cotidiano e interação social lúdica entre os
participantes.
vI- Fortalecer os lações comunitários e promover à cooperação, O
respeito mútuo e a solidariedade entre os praticantes de paintball e airsoft, por
meio da prática esportiva reconhecida, contribuindo para O desenvolvimento
social do município. ,
vil = Alinhar o município de Paranatinga com outras localidades que já
reconhecem o paintballe o airsoft como práticas esportivas, compreendendo os
benefícios e potenciais dessas atividades, e estabelecendo um ambiente
favorável para O desenvolvimento do esporte no âmbito local.
vil — Contribuir para O desenvolvimento físico, social e econômico do
município de Paranatinga, por meio de regulamentação dos jogos de ação
paintball e airsoft como práticas esportivas, reconhecendo seu potencial de
impacto positivo na comunidade local.
Art. 4º - O Pode Executivo Municipal fica autorizado a criar e
regulamentar locais específicos para a prática do paintball e airsoft,
observando-se as normas de segurança e demais requisitos estabelecidos
pelos órgãos competentes.
Art. 5º - A prática do paintball e airsoft deverá obedecer às normas de
segurança estabelecidas pelas respectivas confederações e federações
nacionais e estaduais, bem como pelas legislações vigentes.
Art. 6º Esta Lei entre ém visor na data de sua publicação.
anatinga-MT, 23 de abril de 2024.
Gestão 202420
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