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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaPROJETO DE LEI N°. 081/2024 “DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA “FG“NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS RESPECITVOS VALORES DE REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-25 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-25 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-17 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-17 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-13 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-03 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-05-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-02 TRAMITAÇÃO — —

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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PROJETO DE LEI N°. 081/2024
“DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA 
“FG“NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS E ESTABELECE OS 
RESPECITVOS VALORES DE REMUNERAÇÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES 
BARBOSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam alterados os valores dos vencimentos mensais da função 
gratificada dos símbolos no âmbito das Secretarias, conforme segue:
SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL (R$)
FGI R$ 600,00
FGII R$ 900,00
FGIII R$ 1.400,00
FGIV R$ 2.100,00
Parágrafo Único – A remuneração será atualizada na mesma data e com o 
mesmo índice utilizado na revisão geral anual da remuneração dos Servidores 
Públicos Municipais.
Art. 2º - A função gratificada é uma vantagem acessória ao salário do servidor 
efetivo, sendo atribuído pelo exercício do cargo de confiança exercido, desde que 
não constituem atribuições inerentes ao seu cargo ou função.
§1º Fica instituído os seguintes símbolos distribuídos, conforme segue:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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I- FGI - Responsabilidade pelo Desenvolvimento pelos Programas: 
Imunização, Serviço de Atendimento Especializado (SAE/HIV), Tuberculose e 
Hanseníase, Tabagismo, Programa Saúde na Escola, Planifica SUS, Auxiliar da 
Pessoa Idosa no SUAS;
II- FGII – Auxiliar de Procedimento Licitatório, Certificação APIMEC ou 
ANBIMA, Responsável Técnico pelos Unidades de Saúde da Família, Responsável
Técnico do Centro de Reabilitação, Responsável pela Frota de Veículos da SMTAS, 
Responsável pela Frota de Veículos da SMS, Responsável pela Frota de Veículos da 
SMT, Responsável pela Frota de Veículos da SME;
III- FGIII – Responsável Técnico pelo Laboratório, Agência Transfusional, 
Farmácia e Pronto Atendimento (PAM), Responsável Técnico pela Merenda 
Escolar, Ouvidor da Saúde, Coordenador do CREAS, Coordenador do CRAS, 
Coordenador de Compras do SUAS, Coordenador do TI, Coordenador de Licitação, 
Coordenador de Patrimonio;
IV- FGIV – Chefe de Agência Transfusional, Agente de Desenvolvimento 
(SEBRAE), Agente Coordenador de Unidade – USC (SEFAZ), Gestor do RH.
§2º Poderá ser concedido FG ao servidor efetivo mesmo que a função não 
esteja descrita acima observando:
I- FGI – Atividade extraordinária a função desempenhada, com o fito 
de desenvolver atividades de conscientização, palestras e programas especiais 
instituídos por lei. 
II- FGII - Atividade extraordinária a função desempenhada, com o 
intento de auxiliar a chefia imediata, com ônus da responsabilidade objetiva e 
direta. 
III- FGIII – Atividade extraordinária a função desempenhada com a 
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelo órgão responsável que 
instituiu e dispõe obrigatório através de lei, ou certificação atestando a 
especialização da função;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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IV- FGIV – Atividade extraordinária a função desempenhada, a ser 
exercida exclusivamente pelo servidor, com ônus da responsabilidade objetiva e 
direta no âmbito de suas funções. 
Art. 3º - As despesas decorrentes dos cargos criados através da presente Lei, 
correrão por conta de dotação orçamentária própria de suas secretarias.
Art. 4° - As funções Gratificadas mencionadas, só poderão ser exercidas por 
funcionários efetivos do Poder Executivo Municipal. 
§ 1º – As funções gratificadas da Área da Saúde, Educação e Assistência são 
condicionadas a apresentação da Certidão vigente de Responsabilidade Técnica 
emitida pelo Órgão Fiscalizador.
§ 2º – A função gratificada de Certificação APIMEC ou ANBIMA da 
Secretaria do Gabinete do Prefeito está condicionada a apresentação da Certidão 
vigente APIMEC ou ANBIMA, conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais 
– Resolução nº 4.604, de 19/10/2017.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1654 de 03 de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
29 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 081/2024
Nobres vereadores, este Projeto de Lei tem o intuito de DISPÕE SOBRE 
A FUNÇÃO GRATIFICADA “FG“ NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS E ESTABELECE OS RESPECITVOS VALORES DE 
REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Destarte, Nobres Edis, acredita-se no bom senso na apreciação da matéria 
ora apresentada, com sua consequente aprovação, eis que lastreada na necessidade 
de prestar serviços de qualidade para a população do Município de 
Paranatinga/MT.
Entendemos assim justificado o presente projeto de lei.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria com urgência, 
rogam-se pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 29 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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