ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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PROJETO DE LEI N°. 081/2024
“DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA
“FG“NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS E ESTABELECE OS
RESPECITVOS VALORES DE REMUNERAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES
BARBOSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os valores dos vencimentos mensais da função
gratificada dos símbolos no âmbito das Secretarias, conforme segue:
SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL (R$)
FGI R$ 600,00
FGII R$ 900,00
FGIII R$ 1.400,00
FGIV R$ 2.100,00
Parágrafo Único – A remuneração será atualizada na mesma data e com o
mesmo índice utilizado na revisão geral anual da remuneração dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 2º - A função gratificada é uma vantagem acessória ao salário do servidor
efetivo, sendo atribuído pelo exercício do cargo de confiança exercido, desde que
não constituem atribuições inerentes ao seu cargo ou função.
§1º Fica instituído os seguintes símbolos distribuídos, conforme segue:
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I- FGI - Responsabilidade pelo Desenvolvimento pelos Programas:
Imunização, Serviço de Atendimento Especializado (SAE/HIV), Tuberculose e
Hanseníase, Tabagismo, Programa Saúde na Escola, Planifica SUS, Auxiliar da
Pessoa Idosa no SUAS;
II- FGII – Auxiliar de Procedimento Licitatório, Certificação APIMEC ou
ANBIMA, Responsável Técnico pelos Unidades de Saúde da Família, Responsável
Técnico do Centro de Reabilitação, Responsável pela Frota de Veículos da SMTAS,
Responsável pela Frota de Veículos da SMS, Responsável pela Frota de Veículos da
SMT, Responsável pela Frota de Veículos da SME;
III- FGIII – Responsável Técnico pelo Laboratório, Agência Transfusional,
Farmácia e Pronto Atendimento (PAM), Responsável Técnico pela Merenda
Escolar, Ouvidor da Saúde, Coordenador do CREAS, Coordenador do CRAS,
Coordenador de Compras do SUAS, Coordenador do TI, Coordenador de Licitação,
Coordenador de Patrimonio;
IV- FGIV – Chefe de Agência Transfusional, Agente de Desenvolvimento
(SEBRAE), Agente Coordenador de Unidade – USC (SEFAZ), Gestor do RH.
§2º Poderá ser concedido FG ao servidor efetivo mesmo que a função não
esteja descrita acima observando:
I- FGI – Atividade extraordinária a função desempenhada, com o fito
de desenvolver atividades de conscientização, palestras e programas especiais
instituídos por lei.
II- FGII - Atividade extraordinária a função desempenhada, com o
intento de auxiliar a chefia imediata, com ônus da responsabilidade objetiva e
direta.
III- FGIII – Atividade extraordinária a função desempenhada com a
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelo órgão responsável que
instituiu e dispõe obrigatório através de lei, ou certificação atestando a
especialização da função;
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IV- FGIV – Atividade extraordinária a função desempenhada, a ser
exercida exclusivamente pelo servidor, com ônus da responsabilidade objetiva e
direta no âmbito de suas funções.
Art. 3º - As despesas decorrentes dos cargos criados através da presente Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária própria de suas secretarias.
Art. 4° - As funções Gratificadas mencionadas, só poderão ser exercidas por
funcionários efetivos do Poder Executivo Municipal.
§ 1º – As funções gratificadas da Área da Saúde, Educação e Assistência são
condicionadas a apresentação da Certidão vigente de Responsabilidade Técnica
emitida pelo Órgão Fiscalizador.
§ 2º – A função gratificada de Certificação APIMEC ou ANBIMA da
Secretaria do Gabinete do Prefeito está condicionada a apresentação da Certidão
vigente APIMEC ou ANBIMA, conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais
– Resolução nº 4.604, de 19/10/2017.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1654 de 03 de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
29 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 081/2024
Nobres vereadores, este Projeto de Lei tem o intuito de DISPÕE SOBRE
A FUNÇÃO GRATIFICADA “FG“ NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS E ESTABELECE OS RESPECITVOS VALORES DE
REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Destarte, Nobres Edis, acredita-se no bom senso na apreciação da matéria
ora apresentada, com sua consequente aprovação, eis que lastreada na necessidade
de prestar serviços de qualidade para a população do Município de
Paranatinga/MT.
Entendemos assim justificado o presente projeto de lei.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria com urgência,
rogam-se pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 29 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL