ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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PROJETO DE LEI Nº 089/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 – Saúde.
Sub Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0011 – Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1321 – Aquisição de Equip. Mat. Permanente para Saúde,
Tablets e Notebooks os ACS.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 2.621.3110.00 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual.............................................................................................R$ 250.000,00
-------------------------
Total...............................................................................................R$ 250.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2023, conforme Artigo 43,
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
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Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual.............................................................................................R$ 250.000,00
--------------------------
Total do Superávit Financeiro...................................................R$ 250.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
30 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 089/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
§1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2023, conforme Artigo 43,
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1321 – Aquisição de Equip. Mat. Permanente para
Saúde, Tablets e Notebooks os ACS. Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela
aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 30 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL