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materia nº 98/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 098/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1312 – Construção do Muro do Cemitério Total.............................................................................................R$ 351.246,92."
native_id5403

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-06-18 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-18 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-29 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-29 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-16 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-14 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-13 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-06 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-05-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-03 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
PROJETO DE LEI Nº 098/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO 
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI 
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit Financeiro do Exercício 
Anterior, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para 
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e 
Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1312 – Construção do Muro do Cemitério.
Natureza de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos................R$ 351.246,92 
 --------------------------
Total.............................................................................................R$ 351.246,92
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Artigo 43, 
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
2
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...................R$ 351.246,92 
 --------------------------
Total do Superávit Financeiro..................................................R$ 351.246,92 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 30 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
3
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 098/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, destinado a cobertura de despesa 
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso 
V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Artigo 43, 
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1312 – Construção do Muro do Cemitério. Segue 
anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela 
aprovação nos termos propostos.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 30 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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