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materia nº 103/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 103/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1316 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Total......................................R$ 22.040,00."
native_id5408

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-07-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-29 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-29 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-16 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-14 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-13 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-06 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-05-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-05-03 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
PROJETO DE LEI Nº 103/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 – Saúde. 
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade. 
Projeto/Atividade: 1316 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade.
Natureza de Despesa.:
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.621.3110.00 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos 
Estudal............................................................................................................R$ 22.040,00 
 ----------------------------
Total............................................................................................R$ 22.040,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2023, conforme Artigo 43, 
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
2
Fonte: 2.621.3110.00 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos 
Estadual...........................................................................................................R$ 22.040,00 
 ----------------------------
Total do Superávit Financeiro...............................................R$ 22.040,00 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 30 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
3
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 103/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender 
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 
§1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2023, conforme Artigo 43, 
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1316 – Custeio dos Serviços de Média e Alta 
Complexidade. Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela 
aprovação nos termos propostos.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 30 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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