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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2728/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA
LOA 2024 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 123 – Administração Financeira.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1305 – Manut. da Secretaria de Finanças e Departamentos
II.
Natureza de Despesa:
3190.91.00.00 – Sentenças Judiciais.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...........R$ 1.500.000,00
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte.:2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 3.623.421,46
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Total................................................................................................R$ 5.123.421,46
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial – Anexo XIV/2023, Artigo 43,
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 5.123.421,46
--------------------------
Total do Superávit Financeiro....................................................R$ 5.123.421,46
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de maio de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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