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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2740/2024
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVOMUNICIPAL ABRIR
CRÉDITOS ADICIONALESPECIALNA
LOA/2024 POR ANULAÇÃO E
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1304 – Pavimentação Asfáltica em Capa TSD – Bairro Vista
Alegre.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 - Obras e Instalações.
Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas........................................................................................................................R$ 836.831,72
------------------------
Total......................................................................................................R$ 836.831,72
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1028 – Rec. e melhorias de toda a pavimentação asfáltica.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 – Material de Consumo.
Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas.........................................................................................................................R$ 490.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas.........................................................................................................................R$ 240.000,00
4490.30.00 – Material de Consumo.
Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas.........................................................................................................................R$ 106.831,72
------------------------
Total......................................................................................................R$ 836.831,72
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
17 de maio de 2024.
Josimar Marques Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
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