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materia nº 2746/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2746 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaLEI Nº 2746/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2024 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1300 – Implantação de Play Ground Decolar – Praça Central Total..................................R$ 318.356,65."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2746/2024
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVOMUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA 
LOA 2024 POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO E DÁ 
OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit Financeiro do Exercício 
Anterior, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para 
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e 
Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1300 – Implantação de Play Ground Decolar – Praça 
Central.
Natureza de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..................R$ 318.356,65 
 --------------------------
Total...............................................................................................R$ 318.356,65
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Artigo 43, 
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................R$ 318.356,65 
 --------------------------
Total do Superávit Financeiro..................................................R$ 318.356,65 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 
de maio de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT

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