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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2748/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit Financeiro do Exercício
Anterior, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e
Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1301 – Pavimentação Asfáltica em Capa TSD – Bairro
Cibrazem.
Natureza de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.....R$ 694.829,24
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Total...............................................................................................R$ 694.829,24
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Artigo 43,
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..........R$ 694.829,24
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Total do Superávit Financeiro..................................................R$ 694.829,24
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de maio de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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