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materia nº 2752/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2752 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaLEI Nº 2752/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1307 – Construção de conjunto habitacional com 30 casas no Município Total...............................................................................................R$ 3.163.408,50."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2752/2024
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVOMUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
ESUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 16 – Habitação. 
Sub Função: 482 – Habitação Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1307 – Construção de conjunto habitacional com 30 casas 
no Município.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado...............................................................................................................R$ 1.970.818,47
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado.................................................................................................................R$ 960.552,28
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários..................................................R$ 232.037,75
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
 ---------------------------
Total...............................................................................................R$ 3.163.408,50
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação 
do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio, com aSecretaria de 
Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 073-2023 e Excesso de 
Arrecadação do Exercício Anterior,Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, 
Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Superavit/Excesso de:
Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado................................................................................................................R$ 1.970.818,47
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado................................................................................................................R$ 960.552,28
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários..................................................R$ 232.037,75
 ---------------------------
Total do Superavit e Excesso de Arrecadação......................R$ 3.163.408,50 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 17 de maio de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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