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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2752/2024
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVOMUNICIPAL ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ESUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 16 – Habitação.
Sub Função: 482 – Habitação Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1307 – Construção de conjunto habitacional com 30 casas
no Município.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado...............................................................................................................R$ 1.970.818,47
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado.................................................................................................................R$ 960.552,28
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários..................................................R$ 232.037,75
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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Total...............................................................................................R$ 3.163.408,50
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio, com aSecretaria de
Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 073-2023 e Excesso de
Arrecadação do Exercício Anterior,Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023,
Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Superavit/Excesso de:
Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado................................................................................................................R$ 1.970.818,47
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado................................................................................................................R$ 960.552,28
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários..................................................R$ 232.037,75
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Total do Superavit e Excesso de Arrecadação......................R$ 3.163.408,50
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de maio de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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