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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2024 – “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTS. 87, 154, 168 E 199 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARANATINGA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 006, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5482

Autoria

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
___________________________________________________________________
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 001/2024
AUTORIA: MESA DIRETORA
“Dispõe sobre alteração dos arts. 87, 154, 168 e 199
do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006, de 13
de dezembro de 2022, e dá outras providências.
FERNANDES SANTOS CARLINI, Presidente da Câmara Municipal de 
Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O inciso II do artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 87 - .............
II - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação 
por escrito feita pelo respectivo Presidente da Comissão ou pela maioria 
de seus membros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) 
horas, informando a matéria que deva ser apreciada.
Art. 2º - O artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 154 - Após a leitura do expediente da Sessão o Presidente terá prazo 
de até 04 (dias) dias úteis para encaminhar a proposição para as 
comissões.
Art. 3º - O § 4º do artigo 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
___________________________________________________________________
Art. 168 - .......................
§ 4º. Poderá ser requerido por qualquer vereador e deliberado pelo 
Plenário, pedido de vista das matérias objeto de discussão em sessão 
extraordinária.
Art. 4º - O § 2º do artigo 199 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 199 - ...............................
§ 2º. O Vereador poderá solicitar vista do projeto em discussão para 
devolução no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, devendo o pedido ser 
deliberado pelo Plenário.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 
28/05/2024.
FERNANDES ANTONIO CARLINI
Presidente da Câmara Municipal
EVA AUXILIADORA DE SOUZA DANTAS
1º Vice Presidente
EDSON AGRIPINO DA SILVA
2º Vice Presidente
CARLOS SOUZA ALMEIDA
1ª Secretário
PAULO JOSE CANAVERDE COSTA
2º Secretário

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