| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2024 – “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTS. 87, 154, 168 E 199 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARANATINGA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 006, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA ___________________________________________________________________ PROJETO RESOLUÇÃO Nº 001/2024 AUTORIA: MESA DIRETORA “Dispõe sobre alteração dos arts. 87, 154, 168 e 199 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006, de 13 de dezembro de 2022, e dá outras providências. FERNANDES SANTOS CARLINI, Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O inciso II do artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 87 - ............. II - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação por escrito feita pelo respectivo Presidente da Comissão ou pela maioria de seus membros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, informando a matéria que deva ser apreciada. Art. 2º - O artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 154 - Após a leitura do expediente da Sessão o Presidente terá prazo de até 04 (dias) dias úteis para encaminhar a proposição para as comissões. Art. 3º - O § 4º do artigo 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA ___________________________________________________________________ Art. 168 - ....................... § 4º. Poderá ser requerido por qualquer vereador e deliberado pelo Plenário, pedido de vista das matérias objeto de discussão em sessão extraordinária. Art. 4º - O § 2º do artigo 199 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 199 - ............................... § 2º. O Vereador poderá solicitar vista do projeto em discussão para devolução no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, devendo o pedido ser deliberado pelo Plenário. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 28/05/2024. FERNANDES ANTONIO CARLINI Presidente da Câmara Municipal EVA AUXILIADORA DE SOUZA DANTAS 1º Vice Presidente EDSON AGRIPINO DA SILVA 2º Vice Presidente CARLOS SOUZA ALMEIDA 1ª Secretário PAULO JOSE CANAVERDE COSTA 2º Secretário