texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2756/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 – Difusão Cultural.
Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1308 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,
Lei nº 14.399/2022.
Elemento de Despesa:
3390.31.00 Premiação Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.
Fonte.: 1.719.000000 – Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a
Cultura – Lei n.
14.399/2022................................................................................................................R$
201.920,41
------------------
Total.....................................................................................................R$ 201.920,41
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
da fonte do Convênio/Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, conforme Artigo 43,
§ 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.719.000000 – Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a
Cultura – Lei n.
14.399/2022.................................................................................................................R$
201.920,41
------------------
TOTAL DO EXCESSO......................................................................R$ 201.920,41
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →