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materia nº 2766/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2766 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaLEI Nº 2766/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1326 – Adquirir Ônibus Escolar - Fundamental Total....................................................................................................R$ 993.878,00."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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LEI Nº 2766/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO 
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI 
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação. 
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos. 
Projeto/Atividade: 1326 – Adquirir Ônibus Escolar - Fundamental.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1.570.311000 – Transferência do Governo Federal ref. a Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à Educação......................................................................R$ 993.351,29
Fonte: 1.500.100100 – Receitas de Imp. Transf. de Impostos – Educação........R$ 526,71
 -----------------------
Total....................................................................................................R$ 993.878,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação 
do exercício corrente e na fonte do Termo de Compromisso de Emendas nº 
202101083-4/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.570.000000 – Transferência do Governo Federal ref. a Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à Educação......................................................................R$ 993.351,29
Fonte: 1.500.100100 – Receitas de Imp. Transf. de Impostos – Educação........R$ 526,71
 -----------------------
TOTAL DO EXCESSO..................................................................R$ 993.878,00 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 14 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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