ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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PROJETO DE LEI Nº 139/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 006 – Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 – Difusão Cultural.
Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1328– Etapa do Campeonato Regional de Motocross.
Elemento de Despesa:
3390.31.00 – Premiação Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.
Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados.........................................................................................................................R$ 16.000,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados.........................................................................................................................R$ 104.000,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..............................R$ 461,00
--------------------
Total......................................................................................................R$ 120.461,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
da fonte do Convênio nº 0457/2024 – Fundo de Desenvolvimento Desportivo –
FUNDED-MT, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução
de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados..........................................................................................................................R$ 120.000,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..............................R$ 461,00
---------------------
TOTAL DO EXCESSO.......................................................................R$ 120.461,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 139/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da
fonte do Convênio nº 0457/2024 – Fundo de Desenvolvimento Desportivo –
FUNDED-MT, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução
de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1328– Etapa do Campeonato Regional de
Motocross. Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela
aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 17 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL