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materia nº 140/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 140/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1302 – Aditivo de Acréscimo da Pavimentação Asfáltica em Capa TSD – Distrito de Salto da Alegria Total...............................................................................................R$ 85.512,27."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-06-24 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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PROJETO DE LEI Nº 140/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO 
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 
2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto 
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1302 – Aditivo de Acréscimo da Pavimentação Asfáltica em 
Capa TSD – Distrito de Salto da Alegria. 
Elemento de Despesa:
4490.51.00 - Obras e Instalações.
Fonte: 171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas..........................................................................................R$ 85.512,27
 ------------------------
Total...............................................................................................R$ 85.512,27
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1028 – Rec. e melhorias de toda a pavimentação asfáltica. 
Elemento de Despesa:
4490.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas............................................................................................R$ 85.512,27
 ------------------------
Total.................................................................................................R$ 85.512,27
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
20 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 140/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas 
nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal 
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total 
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria 
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1302 – Aditivo de Acréscimo da Pavimentação 
Asfáltica em Capa TSD – Distrito de Salto da Alegria. Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela 
aprovação nos termos propostos.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 20 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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