| Tipo | Oficio Externo Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | OFICIO 330/2024 GPRE - RESPOSTA AO OFICIO 321/2024. |
| native_id | 5547 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Paranatinga-MT, 27 de junho de 2024. OFICIO: 330/2024 De: Ilmo. Sr. Josimar Marques Barbosa Prefeito Municipal Para: João Lopes da Silva Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Prezados; Em atenção ao Ofício 321/2024 e Oficio JLS 274/2024 encaminhados pela Casa Legislativa no qual se questiona justificativa de doação de terrenos, faixas salarias, vantagens e outros demais assuntos, em relação ao Projeto de Lei 133/2024, informamos que: O referido Projeto visa firmar importante parceria com o Governo Estadual e Instituições Financeiras, permitindo a atuação do Poder Público na redução do déficit habitacional presente no Município, possibilitando à população de baixa renda o acesso à moradia e à habitação digna e sustentável como direito e vetor de inclusão social, permitindo a viabilidade técnica e econômico-financeira dos empreendimentos habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Em princípio cabe salientar que por força constitucional, os Municípios, como também a União, os Estados e o Distrito Federal, devem possuir programas e planos habitacionais, considerando que moradia é imprescindível para a promoção do desenvolvimento urbano e social. Neste sentido, o art. 6º da CF/88 dispõe que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, reforçando o dever do Poder Público em promover políticas públicas de proteção e efetivação do direito habitação. Ademais, cumpre destacar a necessidade crescente que o Município possui em fomentar o acesso a moradia digna à população local e fazer AE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av, Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA e atendimento habitacional compatível com a realidade local, de modo a reconhecer a diversidade regional, urbana e rural, ambiental, social, cultural e econômica do País; e estímulo ao cumprimento da função social da propriedade e do direito à moradia, nos termos do disposto na Constituição; e estímulo a políticas fundiárias que garantam a oferta de áreas urbanizadas para habitação, com localização, preço e quantidade compatíveis com as diversas faixas de renda do mercado habitacional, de forma a priorizar a faixa de interesse social; e e redução das desigualdades sociais e regionais do País. É de suma importância mencionar que o PMCMV tem como objetivos: e ampliar o estoque de moradias para atender as necessidades habitacionais, sobretudo, da população de baixa renda; e e estimular a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica com vistas à redução dos custos e à melhoria da qualidade da produção habitacional, com a finalidade de ampliar o atendimento pelo PMCMV. Ainda, o PMCMV será promovido por agentes públicos e privados, que assumirão atribuições específicas conforme a fonte de recursos e a ação a ser implementada. Na qualidade de agentes do PMCMV, respeitadas as atribuições contidas em legislações específicas, compete aos governos estaduais, municipais e distrital: implementar e executar as suas políticas habitacionais em articulação com o Programa e garantir as condições adequadas para a sua realização e a sua execução, na qualidade de executores, de promotores ou de apoiadores. Neste sentindo, o 81º do Art. 3º da Lei do PMCMV - Lei federal nº 11.977/2009, dispõe que em áreas urbanas, os critérios de prioridade para atendimento da indicação dos beneficiários do PMCMV devem contemplar também: e I- a doação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de terrenos localizados em área urbana consolidada para implantação de empreendimentos vinculados ao programa; e Il- a implementação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de medidas de desoneração tributária, 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA e I- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para beneficiários com renda familiar limitada a R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais); e II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para beneficiários com renda familiar entre R$ 2.640,01 (dois mil e seiscentos e quarenta reais e um centavo) e R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e e III - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para beneficiários com renda familiar entre R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) e R$ 8.000,00 (oito mil reais). Assim, Governo Municipal celebrará uma parceria com o Governo Estadual por meio do MTPAR para subsidiar o programa habitacional, executados dentro do Programa SER Família Habitação - Modalidade Entrada Facilitada, em que o Governo do Estado entrará com um subsídio no valor de até R$ 20.000,00 por Unidade Habitacional, e o Município entrará com o subsídio correspondente ao valor atribuído ao lote. Ambos os subsídios entrarão como contrapartida ao empreendimento e serão descontados do valor final a ser financiado pelo mutuário beneficiário que adquirir a Unidade Habitacional. A MTPAR orienta que todo ente público interessado, que a seu critério possua, oferta de contrapartidas que contribuam para a redução do valor de venda da unidade habitacional, pode participar do Programa SER Família Habitação - Modalidade Entrada Facilitada, atendendo as seguintes condições: e Doação do terreno; e Oferta de serviços de infraestrutura básicos contendo no mínimo: pavimentação, calçada, meio fio, patamarização dos lotes, solução de esgoto, sistemas de abastecimento de água, energia, e escoamento das águas das chuvas; e e Isenção de ITBI, ISSQN e demais taxas municipais. Assim, o presente Projeto de Lei é importante e necessário ao Município, o qual está em franco crescimento e requer políticas habitacionais de interesse social para aumentar a oferta de moradia ao cidadão, que nesse momento é penalizado pela especulação imobiliária, tanto na compra, quanto no aluguel, de imóveis no Município. Deste modo, a presente propositura permite fomentar empreendimentos habitacionais de interesse social em parceria com o 5 [em PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Desta maneira, o Projeto visa proporcionar acesso digno à moradia, atendendo à demanda habitacional com custos menores que aqueles praticados pelo mercado gerando ainda investimentos na economia local, emprego e renda. Ante todo o exposto fica evidenciado a relevância da execução da Política de Habitação em âmbito municipal, que tem como princípio atender a população de baixa renda na produção de habitação de interesse social. Assim, a propositura em questão tem por objetivo a atuação do Poder Público Municipal visando a redução do déficit habitacional presente no Município, permitindo a população de baixa renda o acesso à moradia e à habitação digna e sustentável como direito e vetor de inclusão social. Nesse sentido, diante da importância da matéria, conclamo os nobres vereadores a devida apreciação do presente projeto, dado o manifesto interesse público envolvido, concernente a necessidade de promoção social, otimizando medidas administrativas relacionadas as questões habitacionais de interesse social. Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos, JOSIMAR Assinado de forma digital por JOSIMAR MARQUES MARQUES BARBOSA:550 BARBOSA SS045065149 Dados: 2024.06.27 JOMAR ARG DES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT 7 e 2673 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329